Como Declarar DePix no Imposto de Renda 2027: Guia Prático IN 1888/2019
DePix Imposto de Renda Compliance

Como Declarar DePix no Imposto de Renda 2027: Guia Prático IN 1888/2019

Depix.Online Publicado em 24 de julho de 2026 11 min de leitura

Quando chega a temporada do Imposto de Renda, surge a pergunta inevitável: “preciso declarar meu DePix? Como faço isso corretamente?” A resposta curta é sim, em certos casos, mas declarar é diferente de pagar imposto.

Este guia explica a legislação vigente (a IN 1888/2019 da Receita Federal), os thresholds que ativam obrigação e como funcionam as regras fiscais do DePix na prática.

Este guia não substitui um contador

Situações tributárias são únicas: pessoa física ou jurídica, MEI, volume, regime. Consulte sempre um contador habilitado ou advogado tributarista antes de tomar decisões sobre seus criptoativos. A Receita Federal também pode mudar regulamentações a qualquer momento, acompanhe o site oficial.

O que é DePix?

DePix é uma stablecoin: um criptoativo atrelado 1:1 ao Real. Tecnicamente, é emitido na Liquid Network, a sidechain do Bitcoin, por uma instituição emissora autorizada e regulada pelo Banco Central do Brasil.

Para a Receita Federal, DePix é tratado como criptoativo: mesma classificação de Bitcoin, USDT e USDC. Isso significa que segue as regras da Instrução Normativa 1888/2019, que regulamenta a tributação de criptoativos no Brasil.

Por que o DePix é especial fiscalmente

A principal característica do DePix para fins fiscais é a paridade 1:1 com o Real:

  • Se você compra R$ 100 em DePix, adquiriu um criptoativo por R$ 100.
  • Se vende esse DePix por R$ 100, o ganho de capital é zero.
  • Não há variação de preço entre compra e venda, por design.

Isso simplifica muito a declaração: você não terá ganho de capital ao converter DePix de volta para Real, diferente de Bitcoin ou USDT, que variam de preço.

Os 3 thresholds que importam

Existem três gatilhos fiscais que você precisa conhecer. Cada um ativa uma obrigação diferente.

Threshold 1: R$ 5.000 em posse no fim do ano

Situação em 31/12 Obrigação
Saldo total de cripto < R$ 5.000 Nenhuma. Não precisa declarar como bem
Saldo total de cripto ≥ R$ 5.000 Declarar na DAA (Declaração de Ajuste Anual), em Bens e Direitos

O que conta: seu saldo total em DePix somado aos outros criptoativos que você possua em 31 de dezembro. Por exemplo: R$ 3.000 em DePix mais R$ 2.500 em USDT somam R$ 5.500: acima do limite, então declara.

Threshold 2: R$ 35.000 por mês em vendas

Situação no mês Imposto sobre ganho de capital
Vendas de cripto ≤ R$ 35.000 0% (isento)
Vendas de cripto > R$ 35.000 15% a 22,5% sobre o lucro, não sobre o valor total

O que conta: o volume total de cripto que você vendeu e converteu em Real (ou trocou por outro cripto) durante um mês corrido. O imposto incide sobre o lucro, não sobre o valor inteiro. E, como o DePix é 1:1, praticamente nunca haverá lucro ao vendê-lo.

Exemplo

Você vendeu R$ 40.000 em DePix no mês. Está acima de R$ 35.000, ou seja, fora da isenção. Mas como o ganho de capital é zero (DePix vale sempre R$ 1), você não paga imposto mesmo assim.

Threshold 3: R$ 30.000 por mês em operações no exterior

Situação no mês Obrigação
Operações em exchange estrangeira < R$ 30.000 Nenhuma
Operações em exchange estrangeira ≥ R$ 30.000 Informar via Coleta Nacional no portal e-CAC

O que não conta: operações dentro de Depix.Online, uma plataforma brasileira que opera com parceiro regulado. O que conta: o swap de DePix para USDT com envio a uma exchange estrangeira, operações P2P fora de plataforma regulada e movimentações on-chain entre suas carteiras acima do threshold.

Informar não é o mesmo que pagar

A Coleta Nacional é apenas reporte de operações. Ela não significa que você pagará imposto.

Cenários práticos de declaração

Cenário 1: pessoa física com saldo em DePix

Sua situação: você tem R$ 8.000 em DePix guardados, nunca vendeu, e chegou 31 de dezembro. Como o saldo passa de R$ 5.000, declarar é obrigatório: vai na DAA em Bens e Direitos, Grupo 08 (Criptoativos), Código 81 (DePix), com valor declarado de R$ 8.000: o valor de aquisição, que é 1:1 com o Real. Imposto associado: nenhum, é apenas informação de patrimônio.

Cenário 2: conversão de DePix para outra cripto

Sua situação: você tinha R$ 1.000 em DePix e fez swap para 200 USDT a R$ 5 por unidade. O USDT subiu para R$ 5,50 e você vendeu os 200 por R$ 1.100.

  1. Venda de DePix: ganho de capital de R$ 0, vendeu R$ 1.000 de DePix por R$ 1.000.
  2. Compra de USDT: você passa a possuir 200 USDT, que entram no inventário de fim de ano.
  3. Venda de USDT: ganho de capital de R$ 100, vendeu por R$ 1.100 o que custou R$ 1.000.
  4. Volume no mês: R$ 1.100, abaixo de R$ 35.000, portanto isento.

Resultado: sem imposto a pagar, mas você registra em Bens e Direitos o saldo de USDT em 31/12.

Cenário 3: venda de DePix e saque em Real

Sua situação: você tinha R$ 15.000 em DePix, vendeu tudo e sacou via sua chave PIX pessoal. O volume vendido (R$ 15.000) fica abaixo de R$ 35.000, ou seja, isento; e o ganho de capital é R$ 0, porque o DePix é 1:1 com o Real. Na DAA, se no fim do ano você não tiver cripto, não há nada a declarar; se tiver, declara o saldo remanescente. Resultado: operação isenta, sem imposto.

Cenário 4: transferência para exchange estrangeira

Sua situação: você vendeu R$ 40.000 em DePix, converteu para USDT e enviou tudo para uma exchange estrangeira no mesmo mês. A conversão DePix → USDT não gera ganho. O volume enviado (R$ 40.000) passa de R$ 30.000, então é obrigatório informar via Coleta Nacional. E, embora R$ 40.000 fique fora da isenção de R$ 35.000, não há ganho real a tributar. Resultado: você informa, mas não paga imposto, e a documentação evita problemas depois.

Como declarar na DAA: passo a passo

Se você atingiu o threshold de R$ 5.000 em posse de criptoativos no fim do ano, é assim que se declara.

Passo 1: abra o programa do IR

Baixe o PGD (Programa Gerador da Declaração) da Receita Federal no site oficial. Ele fica disponível antes do período de entrega.

Passo 2: navegue até Bens e Direitos

No menu principal, clique em Bens e Direitos e depois em Adicionar (ou “Novo Bem”).

Passo 3: selecione o Grupo 08 (Criptoativos)

Códigos dentro do Grupo 08.
Código Ativo
81 DePix e outras stablecoins pareadas ao Real
82 USDT, USDC e outras stablecoins de dólar
89 Bitcoin (BTC)
09 Outros criptoativos não listados

Passo 4: preencha os dados

Campo O que colocar
Discriminação Descrição em texto livre. Ex.: “DePix (stablecoin Liquid) em carteira de autocustódia”
Situação em 31/12 do ano anterior R$ 0,00, se esta é a primeira declaração do bem
Situação em 31/12 do ano-base O valor total em Reais. Para DePix, o próprio saldo (1:1)
Localização Brasil, o DePix é um criptoativo brasileiro
Exemplo de preenchimento
text
Grupo: 08
Código: 81
Discriminação: DePix (stablecoin pareada 1:1 com o Real)
Situação em 31/12 do ano anterior: R$ 0,00
Situação em 31/12 do ano-base:     R$ 12.500,00

Passo 5: salve

Clique em “Salvar” ou “Próximo”. O bem fica registrado na sua DAA.

Declarar não gera imposto

Registrar em Bens e Direitos não gera imposto automaticamente. A DAA é informação de patrimônio. O imposto sobre cripto só aparece quando você vende com lucro e o volume vendido ultrapassa a isenção mensal. Para o DePix, que é 1:1 com o Real, praticamente nunca haverá ganho de capital.

Coleta Nacional de operações

Se você fez operações com criptoativos em corretoras estrangeiras ou em P2P acima de R$ 30.000 por mês, precisa informar via Coleta Nacional no portal e-CAC da Receita.

O que precisa e o que não precisa informar

Tipo de operação Informar?
Compra e venda de DePix via Depix.Online Não
Conversão simples de DePix para Real Não
Envio de DePix ou USDT para exchange estrangeira Sim
Operações P2P diretas, fora de plataforma regulada Sim
Swaps e movimentações on-chain acima do threshold Sim

Como informar

  1. Acesse o e-CAC, o portal da Receita Federal.
  2. Vá em Serviços e localize a Coleta Nacional de Operações com Criptoativos.
  3. Preencha as operações do mês: data, tipo (compra, venda, swap, envio), valor em Real, endereço da carteira quando aplicável e a contraparte.
  4. Submeta dentro do prazo, que é a última quinta-feira de cada mês para as operações do mês anterior.

A obrigação não é acumulativa: se você não fez nenhuma operação no mês, não precisa enviar nada.

Imposto de ganho de capital na prática

Se as vendas do mês passam de R$ 35.000, o ganho apurado entra na tabela progressiva de ganho de capital:

Alíquotas progressivas de ganho de capital aplicáveis a criptoativos.
Ganho de capital apurado Alíquota
Vendas de até R$ 35.000 no mês Isento
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

Importante: para a grande maioria dos usuários a alíquota efetiva é zero, as vendas ficam abaixo da isenção e o DePix não gera ganho.

Exemplos de cálculo

Situação 1: você vendeu R$ 20.000 em cripto no mês e teve lucro de R$ 5.000. Como o volume vendido ficou abaixo de R$ 35.000, a operação é isenta e o imposto devido é R$ 0.

Situação 2: você vendeu R$ 50.000 em cripto e teve lucro de R$ 8.000. O volume passa de R$ 35.000, então a isenção não se aplica: 15% × R$ 8.000 = R$ 1.200, recolhidos por DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte.

Compensação de perdas

Ganhos e perdas de criptoativos compensam dentro do mesmo mês; perdas não rolam para o mês seguinte. Se você ganhou R$ 3.000 com BTC e perdeu R$ 2.000 com USDT em janeiro, o ganho líquido do mês é de R$ 1.000.

MEI e PJ: casos especiais

MEI

  • Receita operacional: as receitas de vendas entram normalmente na DASN-SIMEI anual.
  • DePix recebido: conta como receita. Se você vendeu algo por R$ 1.000 em DePix, são R$ 1.000 de faturamento.
  • Saldo em DePix: declara-se separadamente na sua declaração pessoal, em Bens e Direitos, se passar de R$ 5.000.
  • Ganho de capital: se vender DePix com lucro, algo raro, segue a regra de cripto acima.

Receita em DePix conta para o teto do MEI

Se você fatura R$ 60 mil pelos canais tradicionais e mais R$ 25 mil em DePix, o total é R$ 85 mil. Ultrapassando o teto anual do MEI, você passa a Microempresa no ano seguinte.

Pessoa jurídica

  • Receita: registrada normalmente na contabilidade, conforme o regime: Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.
  • Nota fiscal: emita normalmente pelas vendas, mesmo recebendo em cripto.
  • Contabilização: a entrada de cripto precisa ser registrada como receita.
  • Atenção redobrada: a Receita Federal pode questionar estruturas que pareçam desenhadas para evitar tributação.

Operação de PJ com cripto é complexa, consulte sempre um contador antes de estruturar.

Boas práticas de organização

Manter documentação organizada facilita a declaração e protege você em caso de auditoria.

  1. Exporte relatórios regularmente. Use o painel de Depix.Online para gerar relatórios mensais, salve em CSV com datas, valores e tipo de operação, e guarde em pastas por ano.
  2. Anote seu saldo em 31/12. Toda virada de ano, registre o saldo exato de DePix. Esse número vai direto na DAA.
  3. Mantenha histórico de swaps. Se trocou DePix por USDT ou BTC, guarde data, valor e preço na época da conversão. É o que permite calcular o ganho de capital corretamente.
  4. Armazene por 5 anos. A Receita pode pedir documentação até cinco anos depois da declaração.
  5. Considere software de contabilidade cripto. Para quem opera com volume, ferramentas que conectam carteiras e consolidam relatórios automaticamente compensam o custo.

Perguntas frequentes

Resumo prático

Situação O que fazer
Saldo de cripto < R$ 5.000 em 31/12 Nada, não precisa declarar
Saldo de cripto ≥ R$ 5.000 em 31/12 Declarar na DAA, Grupo 08, Código 81
Vendas < R$ 35.000 no mês Isento de imposto sobre o ganho
Vendas > R$ 35.000 no mês Pagar de 15% a 22,5% sobre o ganho, se houver
Transações no exterior > R$ 30.000 no mês Informar via Coleta Nacional (e-CAC)
DePix → Real Ganho de capital zero (1:1 com o Real)
DePix → USDT ou BTC → Real Ganho só na venda do USDT ou BTC, não no DePix
MEI com DePix Conta no faturamento anual
PJ com DePix Registrar como receita na contabilidade

Conclusão

Declarar DePix no Imposto de Renda é simples quando você entende os três thresholds principais: R$ 5.000 ativa a obrigação de declarar em Bens e Direitos; R$ 35.000 por mês é o limite de isenção de ganho de capital; e R$ 30.000 por mês é o limite para informar operações no exterior.

Para a maioria das pessoas que usa DePix, o roteiro é curto: declarar o saldo em Bens e Direitos se passar de R$ 5.000, não pagar imposto algum (porque o DePix é 1:1 e o ganho é zero) e manter a documentação organizada. A chave é transparência: declare o que deve, guarde comprovantes e você fica tranquilo perante a Receita Federal.

Se o próximo passo for movimentar esse saldo, veja também os 4 caminhos para sacar, trocar e gastar DePix.

Este conteúdo é educativo e informativo e não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou de investimento. Ativos digitais envolvem riscos.